Dia 7


7. AS DOAÇÕES DE TERRENOS DA PREFEITURA

Na década de 1990, a FECLISF foi agraciada com duas doações da cidade de Formosa. Eram dois terrenos, um doado em 1990 e o outro em 1998. O primeiro terreno estava situado no próprio local em que a Faculdade já estava instalada. As duas doações, além de aumentarem o patrimônio da instituição, mostraram claramente que o município estava pronto para apoiar como pudesse a sua primeira instituição pública de ensino superior.

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A DOAÇÃO DE 1990

Em 1990, foi doado à FECLISF o terreno em que a instituição já estava instalada. A doação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, dava maior segurança à Faculdade, que não precisaria lidar com questões imobiliárias graves daquele ano em diante. Estava extinta qualquer possibilidade de desalojamento e transferência física no futuro. Além disso, era uma demonstração de respeito e apreço por parte do município. A FECLISF era benquista pelos formosenses e podia contar com o seu apoio para crescer e se desenvolver. Este é o texto da lei:

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA

LEI N. 55-JP, DE 02 DE ABRIL DE 1.990

Autoriza a doação de área de terreno para a Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad e toma outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a doar à Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, desta cidade, uma área de terreno com 14.396,00 m² (quatorze mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), no local onde a mesma já se encontra instalada.

Art. 2 – A área de terreno deverá ser utilizada para o fim único das construções dos prédios e outras dependências da referida Faculdade. O desvirtuamento do uso dessa área importará em nulidade da doação, sendo o imóvel, como todos os acessórios nele existentes, devolvido ao patrimônio do Município, independente de notificação judicial ou extrajudicial, devendo da escritura pública de doação constar essa condição.

Art. 3 – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 1.990.

Jair Gomes de Paiva
Prefeito Municipal

A DOAÇÃO DE 1998

A cidade de Formosa voltou a fazer uma doação de terreno para a FECLISF no ano de 1998. O terreno doado desta vez era ainda maior, embora estivesse situado em uma área afastada do local onde funcionava a Faculdade.

A área fazia parte de um loteamento chamado Parque Laguna II e tinha um total de 18.000 metros quadrados, divididos em duas quadras, de números 25 e 26. Cada uma destas quadras tinha 9.000 metros quadrados e 30 lotes.

A Lei 097/98-JGP, de 8 de junho de 1998, autorizava o prefeito a fazer a doação, assim como fez a Lei 55-JP, de 1990. A doação deveria ser feita ao Estado de Goiás e havia três condições: o terreno não podia ser transferido para terceiros, não podia ter sua destinação alterada e as obras no local deveriam começar em, no máximo, 6 meses. O objetivo destas condições, obviamente, era pressionar pela construção de uma estrutura acadêmica no local, pois havia a esperança de que a FECLISF crescesse com alguma rapidez e até abrisse novos cursos (cursos agrários, de preferência). Porém, passaram-se os 6 meses e nada foi construído no local pelo Estado de Goiás.

A doação, portanto, podia ser anulada, conforme estabelecia o artigo 3 da lei:

Art. 3 - O donatário não poderá mudar a destinação do imóvel, nem exceder no prazo para início da edificação, sob pena de reversão da área doada ao Município de Formosa, tornando sem efeito a doação ora autorizada.

A UEG, criada no ano seguinte, não reivindicou o terreno.

Assim como a Lei 55-JP, de 1990, a Lei 097/98-JGP, de 1998, foi assinada pelo Prefeito Jair de Paiva. O Parque Laguna II, hoje, é parte do Parque Laguna, um bairro de Formosa. Não recebeu nenhuma instalação da FECLISF ou da UEG, mas a região sedia duas importantes instituições de ensino: no próprio Parque Laguna, estão as Faculdades IESGO (maior instituição privada de ensino superior da cidade), e no Parque Lago, próximo dali, está o IFG (instalado em 2010, foi a segunda instituição pública a oferecer cursos de ensino superior em Formosa).

O ENDEREÇO DA UEG EM FORMOSA

O terreno da UEG-Formosa está localizado no Setor Nordeste, um bairro de muitas residências e também dotado de muito comércio. A zona em que está situada a Universidade, porém, é quase toda residencial. É também uma zona alta da cidade, mais propensa ao frio noturno e de onde podem ser vistos outros bairros.

A UEG ocupa um quarteirão inteiro, que tem formato triangular, e seu endereço oficial indica a Avenida Universitária. O fato de haver uma avenida com esse nome demonstra a importância da instituição para o bairro. Porém, este mesmo endereço oficial não tem número. Além disso, a referência à Avenida Universitária, por algum motivo, não foi considerada suficiente e até hoje a UEG-Formosa, em seus documentos oficiais, indica o seu endereço da seguinte forma: “Av. Universitária, esquina com R. Nagib Simão, s/n”. Na internet, o Google Maps informa que a tal Avenida Universitária se chama Avenida D. Peculiaridades e inexatidões como estas são notadas em vários outros endereços da cidade.