7. AS DOAÇÕES DE TERRENOS DA PREFEITURA
Na
década de 1990, a FECLISF foi agraciada com duas doações da cidade
de Formosa. Eram dois terrenos, um doado em 1990 e o outro em 1998. O
primeiro terreno estava situado no próprio local em que a
Faculdade já estava instalada. As duas doações, além de
aumentarem o patrimônio da instituição, mostraram claramente que o
município estava pronto para apoiar como pudesse a sua primeira
instituição pública de ensino superior.
* * * *
A DOAÇÃO DE 1990
Em
1990, foi doado à FECLISF o terreno em que a instituição já
estava instalada. A doação, aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pelo prefeito, dava maior segurança à Faculdade, que não
precisaria lidar com questões imobiliárias graves daquele ano em
diante. Estava extinta qualquer possibilidade de desalojamento e
transferência física no futuro. Além disso, era uma demonstração
de respeito e apreço por parte do município. A FECLISF era
benquista pelos formosenses e podia contar com o seu apoio para
crescer e se desenvolver. Este é o texto da lei:
ESTADO
DE GOIÁS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI
N. 55-JP, DE 02 DE ABRIL DE 1.990
Autoriza
a doação de área de terreno para a Faculdade de Educação,
Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad e toma outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1 – Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município de Formosa,
Estado de Goiás, autorizado a doar à Faculdade de Educação,
Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, desta cidade, uma área de
terreno com 14.396,00 m² (quatorze mil, trezentos e noventa e seis
metros quadrados), no local onde a mesma já se encontra instalada.
Art.
2 – A área de terreno deverá ser utilizada para o fim único das
construções dos prédios e outras dependências da referida
Faculdade. O desvirtuamento do uso dessa área importará em nulidade
da doação, sendo o imóvel, como todos os acessórios nele
existentes, devolvido ao patrimônio do Município, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, devendo da escritura pública
de doação constar essa condição.
Art.
3 – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 1.990.
Jair
Gomes de Paiva
Prefeito
Municipal
A DOAÇÃO DE 1998
A
cidade de Formosa voltou a fazer uma doação de terreno para a
FECLISF no ano de 1998. O terreno doado desta vez era ainda maior,
embora estivesse situado em uma área afastada do local onde
funcionava a Faculdade.
A
área fazia parte de um loteamento chamado Parque Laguna II e tinha
um total de 18.000 metros quadrados, divididos em duas quadras, de
números 25 e 26. Cada uma destas quadras tinha 9.000 metros
quadrados e 30 lotes.
A
Lei 097/98-JGP, de 8 de junho de 1998, autorizava o prefeito a fazer
a doação, assim como fez a Lei 55-JP, de 1990. A doação deveria
ser feita ao Estado de Goiás e havia três condições: o terreno
não podia ser transferido para terceiros, não podia ter sua
destinação alterada e as obras no local deveriam começar em, no
máximo, 6 meses. O objetivo destas condições, obviamente, era
pressionar pela construção de uma estrutura acadêmica no local,
pois havia a esperança de que a FECLISF crescesse com alguma rapidez
e até abrisse novos cursos (cursos agrários, de preferência).
Porém, passaram-se os 6 meses e nada foi construído no local pelo
Estado de Goiás.
A
doação, portanto, podia ser anulada, conforme estabelecia o artigo
3 da lei:
Art.
3 - O donatário não poderá mudar a destinação do imóvel, nem
exceder no prazo para início da edificação, sob pena de reversão
da área doada ao Município de Formosa, tornando sem efeito a doação
ora autorizada.
A
UEG, criada no ano seguinte, não reivindicou o terreno.
Assim
como a Lei 55-JP, de 1990, a Lei 097/98-JGP, de 1998, foi assinada
pelo Prefeito Jair de Paiva. O Parque Laguna II, hoje, é parte do
Parque Laguna, um bairro de Formosa. Não recebeu nenhuma instalação
da FECLISF ou da UEG, mas a região sedia duas importantes
instituições de ensino: no próprio Parque Laguna, estão as
Faculdades IESGO (maior instituição privada de ensino superior da
cidade), e no Parque Lago, próximo dali, está o IFG (instalado em
2010, foi a segunda instituição pública a oferecer cursos de
ensino superior em Formosa).
O ENDEREÇO DA UEG EM FORMOSA
O
terreno da UEG-Formosa está localizado no Setor Nordeste, um bairro
de muitas residências e também dotado de muito comércio. A zona em
que está situada a Universidade, porém, é quase toda residencial.
É também uma zona alta da cidade, mais propensa ao frio noturno e
de onde podem ser vistos outros bairros.
A
UEG ocupa um quarteirão inteiro, que tem formato triangular, e seu
endereço oficial indica a Avenida Universitária. O fato de haver
uma avenida com esse nome demonstra a importância da instituição
para o bairro. Porém, este mesmo endereço oficial não tem número.
Além disso, a referência à Avenida Universitária, por algum
motivo, não foi considerada suficiente e até hoje a UEG-Formosa, em
seus documentos oficiais, indica o seu endereço da seguinte forma:
“Av. Universitária, esquina com R. Nagib Simão, s/n”. Na
internet, o Google Maps informa que a tal Avenida Universitária se
chama Avenida D. Peculiaridades e inexatidões como estas são
notadas em vários outros endereços da cidade.