Dia 1

1. O DECRETO FUNDADOR

Foi um decreto estadual de 30 de outubro de 1985 que criou oficialmente a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Formosa. O documento tinha a assinatura do Secretário de Educação de Goiás, Virmondes Borges Cruvinel, e do Governador Íris Rezende. Ficou estabelecido que a nova Faculdade seria uma autarquia e no texto do decreto foram definidos seus objetivos, cursos, patrimônio, quadro de pessoal e salários, além de serem abordados outros temas. Eram 12 artigos e 1 anexo que davam início ao ensino superior público na cidade de Formosa.

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A MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DA FACULDADE

Antes do Decreto de 30 de outubro de 1985 ser editado, houve considerável mobilização da sociedade formosense para reivindicar a instalação de uma Faculdade no município. Além dos estudantes do ensino médio e dos seus parentes, os professores e os diretores dos colégios de Formosa também mostravam muito interesse no assunto.

Reuniões passaram a ser organizadas para debater a ideia e personalidades políticas logo deram seu apoio à mobilização. Houve até disputa pela posição de maior apoiador da proposta. E era disputa acirrada. Os deputados Juarez Bernardes e Ivan Ornelas chegaram a trocar ataques pelos jornais.

Havia muita esperança de que a mobilização atingisse seus objetivos, mas havia também bastante incerteza. Surgiu até o temor de que a Faculdade fosse instalada não em Formosa, mas em Luziânia. O governo acabou escolhendo Formosa e a Faculdade de Luziânia foi criada apenas em 1994.

Quem se destacou muito na época foi Ivone Saad, que era esposa do prefeito de Formosa (José Saad). Depois, seria nomeada a primeira Diretora da Faculdade, superando vários outros nomes que disputavam entre si a indicação.

UMA LEI ANTES DO DECRETO

Uma lei dava ao governo estadual autorização para editar o Decreto de 30 de outubro de 1985. Era a Lei 9.777, de 10 de setembro daquele mesmo ano, que permitia a criação de Faculdades em várias cidades do Estado. A Lei tinha dois artigos:

Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, nos termos do art. 138 da Lei n. 8.780, de 23 de janeiro de 1980, sob a forma de autarquia, em cada um dos Municípios de Morrinhos, Gurupi, Iporá, Jussara, Goianésia, Quirinópolis, São Luiz de Montes Belos, Formosa, Luziânia e Santa Helena de Goiás, uma Faculdade de Educação, Ciências e Letras.

Art. 2 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


A Lei autorizava a criação, mas não criava nada. Tanto é assim que Luziânia, embora citada no primeiro artigo, teve sua Faculdade criada apenas nove anos depois pelo Decreto Estadual 4.214. Portanto, o que cria a Faculdade em Formosa e funda a história do ensino superior público na cidade é realmente o Decreto de 30 de outubro de 1985.

DETALHES DO DECRETO

- O número do decreto que criou a Faculdade de Formosa era 2.519.

- O decreto criou a Faculdade sem indicar uma sigla oficial para a instituição. Só depois, quando passou a chamar-se Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, surgiu a sua primeira sigla oficial, que era FECLISF.

- O decreto criou 4 cursos: Letras, História, Geografia e Ciências. Havia um quinto curso, de Estudos Sociais, mas que não teria vagas abertas no vestibular e estava estruturado como “tronco comum dos cursos de HISTÓRIA e GEOGRAFIA”.

- O decreto estabelecia que a Faculdade funcionaria nos períodos diurno e noturno. É assim até hoje.

- O decreto estabelecia que o Diretor e o Vice-Diretor da Faculdade seriam “de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo”.

- O decreto criava 20 cargos de professor de ensino superior para a Faculdade. O salário de cada professor seria de 596.000 cruzeiros para uma jornada semanal de 12 horas-aula.

200 VAGAS PARA 4 CURSOS

O Decreto de 30 de outubro de 1985 estabelecia uma certa quantidade de vagas para cada curso. No total, eram 200 distribuídas assim:

LETRAS: 60 vagas

HISTÓRIA: 50 vagas

GEOGRAFIA: 50 vagas

CIÊNCIAS: 40 vagas

O número de vagas por curso caiu com o passar dos anos. Atualmente, os cursos de Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia oferecem, cada um, 40 vagas por ano e o curso de Química oferece 30.

OS OBJETIVOS DA NOVA FACULDADE
 
O Decreto de 30 de outubro de 1985, em seu artigo 3, definia 8 objetivos para a Faculdade de Formosa:

I - formar profissionais de nível superior nas áreas de CIÊNCIAS HUMANAS, CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS, CIÊNCIAS AGRÁRIAS E LETRAS;

II - efetuar pesquisas nos vários domínios do saber, bem como das matérias que constituem o objeto de seu ensino;

III - Ministrar o ensino em todos os níveis e graus, através de cursos formais e não formais de graduação e pós-graduação;

IV - realizar por si ou através de convênios com instituições autorizadas e reconhecidas, cursos de especialização, atualização e extensão, bem como seminários, simpósios, conclaves, palestras, círculos de estudo e outros, visando difundir conhecimentos, métodos e técnicas à comunidade;

V - promover a formação integral da pessoa humana;

VI - cooperar com os órgãos do Poder Público e com os de iniciativa particular no estudo, planejamento e solução dos problemas ligados à educação, às ciências e aos demais campos do saber;

VII - estimular o intercâmbio entre alunos, prefessores, especialistas e técnicos da instituição ou de outras congêneres, locais, regionais ou internacionais;

VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem definidas em regulamento.