1. O DECRETO FUNDADOR
Foi
um decreto estadual de 30 de outubro de 1985 que criou oficialmente a
Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Formosa. O documento
tinha a assinatura do Secretário de Educação de Goiás, Virmondes
Borges Cruvinel, e do Governador Íris Rezende. Ficou estabelecido
que a nova Faculdade seria uma autarquia e no texto do decreto foram
definidos seus objetivos, cursos, patrimônio, quadro de pessoal e
salários, além de serem abordados outros temas. Eram 12 artigos e 1 anexo
que davam início ao ensino superior público na cidade de Formosa.
* * *
A MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DA FACULDADE
Antes
do Decreto de 30 de outubro de 1985 ser editado, houve considerável
mobilização da sociedade formosense para reivindicar a instalação
de uma Faculdade no município. Além dos estudantes do ensino médio
e dos seus parentes, os professores e os diretores dos colégios de
Formosa também mostravam muito interesse no assunto.
Reuniões
passaram a ser organizadas para debater a ideia e personalidades
políticas logo deram seu apoio à mobilização. Houve até disputa
pela posição de maior apoiador da proposta. E era disputa acirrada.
Os deputados Juarez Bernardes e Ivan Ornelas chegaram a trocar
ataques pelos jornais.
Havia
muita esperança de que a mobilização atingisse seus objetivos, mas
havia também bastante incerteza. Surgiu até o temor de que a
Faculdade fosse instalada não em Formosa, mas em Luziânia. O
governo acabou escolhendo Formosa e a Faculdade de Luziânia foi
criada apenas em 1994.
Quem
se destacou muito na época foi Ivone Saad, que era esposa do
prefeito de Formosa (José Saad). Depois, seria nomeada a primeira
Diretora da Faculdade, superando vários outros nomes que disputavam
entre si a indicação.
UMA LEI ANTES DO DECRETO
Uma
lei dava ao governo estadual autorização para editar o Decreto de
30 de outubro de 1985. Era a Lei 9.777, de 10 de setembro daquele
mesmo ano, que permitia a criação de Faculdades em várias cidades
do Estado. A Lei tinha dois artigos:
Art.
1 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, nos termos
do art. 138 da Lei n. 8.780, de 23 de janeiro de 1980, sob a forma de
autarquia, em cada um dos Municípios de Morrinhos, Gurupi, Iporá,
Jussara, Goianésia, Quirinópolis, São Luiz de Montes Belos,
Formosa, Luziânia e Santa Helena de Goiás, uma Faculdade de
Educação, Ciências e Letras.
Art.
2 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
A
Lei autorizava a criação, mas não criava nada. Tanto é assim que
Luziânia, embora citada no primeiro artigo, teve sua Faculdade
criada apenas nove anos depois pelo Decreto Estadual 4.214. Portanto,
o que cria a Faculdade em Formosa e funda a história do ensino
superior público na cidade é realmente o Decreto de 30 de outubro
de 1985.
DETALHES DO DECRETO
-
O número do decreto que criou a Faculdade de Formosa era 2.519.
-
O decreto criou a Faculdade sem indicar uma sigla oficial para a
instituição. Só depois, quando passou a chamar-se Faculdade de
Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, surgiu a sua
primeira sigla oficial, que era FECLISF.
-
O decreto criou 4 cursos: Letras, História, Geografia e Ciências.
Havia um quinto curso, de Estudos Sociais, mas que não teria vagas
abertas no vestibular e estava estruturado como “tronco comum dos
cursos de HISTÓRIA e GEOGRAFIA”.
-
O decreto estabelecia que a Faculdade funcionaria nos períodos
diurno e noturno. É assim até hoje.
-
O decreto estabelecia que o Diretor e o Vice-Diretor da Faculdade
seriam “de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder
Executivo”.
-
O decreto criava 20 cargos de professor de ensino superior para a
Faculdade. O salário de cada professor seria de 596.000 cruzeiros
para uma jornada semanal de 12 horas-aula.
200 VAGAS PARA 4 CURSOS
O
Decreto de 30 de outubro de 1985 estabelecia uma certa quantidade de
vagas para cada curso. No total, eram 200 distribuídas assim:
LETRAS:
60 vagas
HISTÓRIA:
50 vagas
GEOGRAFIA:
50 vagas
CIÊNCIAS:
40 vagas
O
número de vagas por curso caiu com o passar dos anos. Atualmente, os
cursos de Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia
oferecem, cada um, 40 vagas por ano e o curso de Química oferece 30.
OS OBJETIVOS DA NOVA FACULDADE
O
Decreto de 30 de outubro de 1985, em seu artigo 3, definia 8
objetivos para a Faculdade de Formosa:
I
- formar profissionais de nível superior nas áreas de CIÊNCIAS
HUMANAS, CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS, CIÊNCIAS AGRÁRIAS E
LETRAS;
II
- efetuar pesquisas nos vários domínios do saber, bem como das
matérias que constituem o objeto de seu ensino;
III
- Ministrar o ensino em todos os níveis e graus, através de cursos
formais e não formais de graduação e pós-graduação;
IV
- realizar por si ou através de convênios com instituições
autorizadas e reconhecidas, cursos de especialização, atualização
e extensão, bem como seminários, simpósios, conclaves, palestras,
círculos de estudo e outros, visando difundir conhecimentos, métodos
e técnicas à comunidade;
V
- promover a formação integral da pessoa humana;
VI
- cooperar com os órgãos do Poder Público e com os de iniciativa
particular no estudo, planejamento e solução dos problemas ligados
à educação, às ciências e aos demais campos do saber;
VII
- estimular o intercâmbio entre alunos, prefessores, especialistas e
técnicos da instituição ou de outras congêneres, locais,
regionais ou internacionais;
VIII
- desempenhar outras atribuições que lhe forem definidas em
regulamento.